São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45897, de 3 de julho de 2001
Nº 45897/2001
Artigo 2.º - O Sistema Estadual de Defesa Civil, incumbido da execução do "Plano Preventivo de Defesa Civil Especifico para as Inundações do Vale do Ribeira - PPDC-VAR", tem a seguinte composição:
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 3 de julho de 2001.
Artigo 2.º - Preliminarmente a deflagração do plano preventivo, os órgãos envolvidos deverão cumprir as seguintes obrigações:
Artigo 5.º - Os Municípios, por meio de suas Comissões Municipais de Defesa Civil - COMDEC, deverão disponibilizar abrigos, que serão utilizados nas situações de emergência, mediante as seguintes providências:
Artigo 6.º - Os Municípios, por meio de suas Comissões Municipais de Defesa Civil - COMDEC, deverão prever:
- A Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC e as Coordenadorias Regionais de Defesa Civil - REDEC apoiarão e darão as orientações necessárias às Comissões Municipais de Defesa Civil - COMDEC, quanto à montagem dos abrigos, dos locais de depósito e dos locais de apoio.
Artigo 7.º - As Comissões Municipais de Defesa Civil - COMDEC, com apoio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil - CEDEC e das Coordenadorias Regionais de Defesa Civil - REDEC, deverão:
Artigo 12 . - Considerando-se as características regionais, ficam estabelecidas duas sedes para a coordenação regional das operações:
Artigo 24 . - A reabilitação das áreas deterioradas será implementada por ações objetivando a:
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.