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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45889, de 29 de junho de 2001

Nº 45889/2001

DECRETO N. 45.889, DE 29 DE JUNHO DE 2001

Altera a denominação do Centro de Referência da Saúde da Mulher e de Nutrição, Alimentação e Desenvolvimento Infantil, dispõe sobre sua reorganização e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a importância da incorporação, na estrutura organizacional das unidades hospitalares da Secretaria da Saúde, de princípios, como o agrupamento de atividades, de forma que permita a definição clara da responsabilidade sobre o produto final e a minimização dos níveis hierárquicos; e Considerando que a complexidade da gestão de hospitais indica a conveniência da adoção do novo modelo organizacional,

Decreta:

CAPÍTULO I

Disposições Preliminares

Art. 2.
- O Centro de Referência da Saúde da Mulher subordina-se ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Saúde.

CAPÍTULO VI

Das Atribuições

SEÇÃO I

Das Atribuições Comuns

SUBSEÇÃO II – Dos Núcleos de Enfermagem

Art. 22.
- Os Núcleos de Enfermagem têm por atribuição oferecer assistência de enfermagem integral aos pacientes das respectivas Gerências.

SUBSEÇÃO IV – Das Células de Apoio Administrativo

Art. 24.
- As Células de Apoio Administrativo têm, em relação ás suas proprias Gerências, as atribuições previstas nos incisos I a XI e XIV do artigo 23 deste decreto.

SEÇÃO II

Das Atribuições Específicas

CAPÍTULO VII

Das Competências

SEÇÃO II

Das Competências Comuns

1

2

3

CAPÍTULO IX

Dos Órgãos Colegiados

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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