- Fica criada, no Centro de Referência da Saúde da Mulher, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, a Gerência de Enfermagem.Artigo 2º. - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 45.889, de 29 de junho de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ia alínea "d" do inciso IX do artigo 17:
"d) as Equipes de Informação e Apoio Administrativo, das Gerências de Ginecologia, de Oncologia, de Reprodução Humana, Ambulatorial, de Apoio Técnico e de Informação.";(NR)
IIo parágrafo único do artigo 23:
"
Parágrafo único- As Equipes de Informação e Apoio Administrativo das Gerências de Ginecologia, de Oncologia, de Reprodução Humana, Ambulatorial e de Apoio Técnico, além das previstas neste artigo, têm, ainda, as seguintes atribuições:
1. recepcionar e orientar pacientes e acompanhantes;
2. registrar a entrada e a saída de pacientes e encaminhar sua documentação para atendimento.";(NR)
IIIo inciso IV do artigo 25:
"IV - por meio do Núcleo de Planejamento Familiar:
a)prestar assistência quanto ao uso de contraceptivos e indicação e realização de esterilização cirúrgica para o casal, segundo as normas estabelecidas pela Comissão de Ética Médica;
b)prestar atendimento às portadoras de distúrbios endócrinos ginecológicos e às mulheres climatéricas ou menopausadas;";(NR)
IVo inciso IV do artigo 31:
"IV - na área de treinamento e reciclagem:
a)organizar e coordenar as atividades de estágio realizadas no Centro de Referência da Saúde da Mulher;
b)implementar atividades de treinamento e reciclagem voltadas aos profissionais do Centro de Referência da Saúde da Mulher, bem como aos da rede de serviços do Sistema Único de Saúde - SUS.".(NR)
Artigo 3º. - Ficam acrescentados ao Decreto nº 45.889, de 29 de junho de 2001, os dispositivos adiante relacionados, com a seguinte redação:
Iao artigo 4º, o inciso XIII:
"XIII - Gerência de Enfermagem.";
IIao artigo 5º, os incisos V a IX:
"V - Núcleo de Anestesia;
VINúcleo de Terapia Intensiva;
VIINúcleo de Cirurgia Geral;
VIIINúcleo de Clínica Médica;
IXNúcleo de Nutrição e Dietética.";
IIIo artigo 15-A:
"
Artigo 15-A . - A Gerência de Enfermagem tem a seguinte estrutura:
INúcleo de Pronto Atendimento;
IINúcleo de Internação;
IIINúcleo de Centro Cirúrgico;
IVNúcleo de Ambulatório e Oncologia;
VNúcleo de Treinamento e Desenvolvimento de Enfermagem.
Parágrafo único- As funções de direção das unidades previstas neste artigo serão exercidas privativamente por integrantes da classe de Enfermeiro.";
IVao artigo 17:
a)ao inciso I, a alínea "i":
"i) a Gerência de Enfermagem;";
b)ao inciso IV, a alínea "i":
"i) da Gerência de Enfermagem:
1. o Núcleo de Pronto Atendimento;
2. o Núcleo de Internação;
3. o Núcleo de Centro Cirúrgico;
4. o Núcleo de Ambulatório e Oncologia;
5. o Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento de Enfermagem;";
c)à alínea "a" do inciso IV, os itens 4 a 8:
"4. o Núcleo de Anestesia;
5. o Núcleo de Terapia Intensiva;
6. o Núcleo de Cirurgia Geral;
7. o Núcleo de Clínica Médica;
8. o Núcleo de Nutrição e Dietética;"
Vao artigo 25, os incisos V a X:
"V - por meio do Núcleo de Anestesia, prestar assistência especializada nas dependências do centro cirúrgico e nas unidades de ambulatório e emergência;
VIpor meio do Núcleo de Terapia Intensiva, prestar cuidados intensivos às pacientes;
VIIpor meio do Núcleo de Cirurgia Geral, prestar assistência em clínica cirúrgica geral nas intercorrências das pacientes ginecológicas;
VIIIpor meio do Núcleo de Clínica Médica, promover a assistência integral em clínica médica aos pacientes adultos internados no hospital e no seguimento ambulatorial;
IXpor meio do Núcleo de Nutrição e Dietética:
a)programar as dietas alimentares normais, especiais, lácteas e parenterais;
b)supervisionar a produção de dietas alimentares e refeições;
c)prestar assistência nutricional aos pacientes do hospital;
Xpromover o atendimento durante as internações e cirurgias e nos procedimentos do hospital-dia.";
VIao artigo 26, o inciso VI:
"VI - executar ações voltadas para a recuperação física das mulheres com distúrbios ginecológicos específicos e após tratamento cirúrgico de neoplasias mamárias.";
VIIa Subseção XI-A da Seção II do Capítulo VI e seu artigo 35-A:
"SUBSEÇÃO XI-A
Da Gerência de Enfermagem
Artigo 35-A . - A Gerência de Enfermagem tem as seguintes atribuições:
Iestabelecer e fazer cumprir o Regimento Interno do Serviço de Enfermagem, em consonância com as diretrizes do Hospital;
IIplanejar e supervisionar as atividades de enfermagem da Instituição, conforme legislação vigente, por meio de indicadores quantitativos e qualitativos, a fim de promover a qualidade da assistência e a segurança do paciente;
IIIrealizar visitas técnicas visando à melhoria da qualidade da assistência e à segurança do paciente;
IVprestar assistência de enfermagem, integral e especializada, aos pacientes usuários do Hospital, nas diversas modalidades de atenção oferecidas;
Vdesenvolver programas de educação em saúde para os pacientes, familiares e cuidadores, abordando os aspectos de prevenção e agravos à saúde, promoção à saúde e recuperação;
VIcolaborar com as demais unidades do Hospital, visando alcançar os objetivos da Instituição;
VIIpropor o dimensionamento do pessoal de enfermagem;
VIIIdirigir, planejar, organizar e controlar as atividades administrativas e técnicas relacionadas à enfermagem, respeitando a Lei do Exercício Profissional, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e as diretrizes estabelecidas pelo Hospital;
IXem relação à compra de material médico-hospitalar:
a)planejar e iniciar o processo;
b)participar da licitação;
c)acompanhar, controlar e zelar pela qualidade das aquisições;
Xcontribuir para o pleno funcionamento das Comissões integrantes da unidade hospitalar;
XIpor meio do Núcleo de Pronto Atendimento:
a)diariamente, realizar visita técnica;
b)prestar assistência direta aos pacientes;
c)prestar assistência de enfermagem a pacientes críticos e/ ou graves, realizando a classificação de risco;
d)promover estratégias de auxílio a urgências e emergências clínicas, cirúrgicas e psiquiátricas;
XIIpor meio do Núcleo de Internação:
a)diariamente, realizar visita técnica;
b)prestar assistência direta aos pacientes internados;
c)promover assistência individual e humanizada ao paciente e seus familiares;
XIIIpor meio do Núcleo de Centro Cirúrgico:
a)organizar as atividades do Centro Cirúrgico e da Recuperação Pós-Anestésica;
b)garantir todos os processos e etapas da Central de Material Esterilizado - CME;
c)monitorar os indicadores de desempenho da unidade e, quando necessário, propor intervenções;
XIVpor meio do Núcleo de Ambulatório e Oncologia:
a)prestar assistência de enfermagem em nível ambulatorial;
b)gerir a integração com os diversos pontos de atenção à saúde internos e externos;
c)assegurar a qualidade da assistência de enfermagem prestada aos pacientes submetidos ao tratamento quimioterápico antineoplásico em ambientes ambulatoriais;
XVpor meio do Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento de Enfermagem:
a)propor e buscar melhorias contínuas nas práticas assistenciais visando uniformizar as técnicas e a prática segura e de qualidade por meio de um programa de capacitação permanente na enfermagem;
b)promover o aprimoramento e a atualização dos profissionais de enfermagem;
c)estimular o profissional a participar das ações de educação em saúde, de integração ensino-serviço, de produção científica e de educação permanente em saúde;
d)colaborar na elaboração, revisão e implantação de protocolos assistenciais, normas e rotinas da assistência de enfermagem;
e)proporcionar a qualificação e educação continuada da equipe de enfermagem.
Parágrafo único- Os Núcleos de Pronto Atendimento, de Internação, de Centro Cirúrgico e de Ambulatório e Oncologia têm, ainda, as seguintes atribuições comuns:
1. organizar, planejar, supervisionar e avaliar as atividades de enfermagem, promovendo o desenvolvimento da assistência prestada aos pacientes;
2. fornecer apoio às equipes médicas, acompanhando os pacientes em exames diagnósticos e intervenções terapêuticas;
3. orientar a equipe assistencial de enfermagem para a execução de procedimentos técnicos específicos;
4. diagnosticar necessidades e definir diretrizes para melhoria da assistência de enfermagem;
5. prever quadro de pessoal necessário para compor o serviço de enfermagem da unidade de sua responsabilidade, garantindo assistência contínua e de qualidade;
6. acompanhar os serviços de manutenção realizados por contratos com terceiros, mantendo os aparelhos utilizados pelos Núcleos em perfeitas condições de uso;
7. orientar os profissionais que atuam nos Núcleos quanto aos indicadores institucionais, buscando atender aos padrões de produtividade estabelecidos pela direção;
8. em relação aos materiais e instrumentos utilizados:
a)efetuar levantamentos quantitativos e qualitativos periódicos;
b)realizar testes de esterilização, conforme as rotinas e normas pertinentes;
c)providenciar o suprimento das necessidades para realização de suas atividades;
9. colaborar e participar dos programas de ensino e pesquisa e de desenvolvimento de pessoal;
10. proporcionar a qualificação e educação continuada da equipe de enfermagem;
11. colaborar na elaboração, revisão e implantação de protocolos assistenciais, normas e rotinas da assistência de enfermagem;
12. elaborar relatórios administrativos e técnicos dentro das normas e rotinas estabelecidas, atentando para o preenchimento correto e completo dos formulários;
13. incentivar e dar subsídios para a Sistematização da Assistência de Enfermagem;
14. cumprir e fazer cumprir as normas e rotinas estabelecidas pelo Hospital e o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.";
VIIIao artigo 44:
a)o inciso V:
"V - 2 (duas) de Diretor Técnico de Saúde I, destinadas:
a)1 (uma) ao Núcleo de Ambulatório e Oncologia;
b)1 (uma) ao Núcleo de Treinamento e Desenvolvimento de Enfermagem.";
b)ao parágrafo único, o item 5:
"5. para a função de Diretor Técnico de Saúde I, os requisitos mínimos de escolaridade e experiência profissional fixados no Anexo IV da Lei Complementar nº 1.157, de 2 de dezembro de 2011.".