São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45836, de 30 de dezembro de 1965
Nº 45836/1965
DECRETO N. 45.836-C, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
Ora a receita, fixa a despesa e aprova o "Programa de Obras" do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exerccio de 1966
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei, e tendo em vista, especialmente, o artigo 107 da Lei Federal 4.320 de 17 de maro de 1964,
Decreta:
Artigo 4. - da competncia do Diretor Geral do D E.R. elaborar a programao da despesa geral da autarquia, discriminada no anexo n. II, para cumprimento do que estatui o ttulo VI captulo I da Lei Federal n. 4.820, de 17 de maro de 1964.
Pargrafo nico. - Fica o Diretor Geral do D.E..R, autorizado a centralizar o contrle dos gastos oramentrios, a fim de permitir maior conteno de despesas.
Artigo 7. - Dando cumprimento ao que dispe o artigo 8. da Lei n. 8.209, de 8 de julho de 1964, fica a Secretaria da Fazenda autorizada a incluir no prximo reajustamento oramentrio ou lei especial, as seguintes importncias, referentes aos exerccios a seguir indicados:
C) 1966 - Cr$ 41.171.000.000
Artigo 10. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jos Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto