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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45836, de 30 de dezembro de 1965

Nº 45836/1965

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DECRETO N. 45.836-C, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965

Ora a receita, fixa a despesa e aprova o "Programa de Obras" do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exerccio de 1966

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando das atribuies que lhe so conferidas por lei, e tendo em vista, especialmente, o artigo 107 da Lei Federal 4.320 de 17 de maro de 1964,

Decreta:

Art. 1.
- O Oramento Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, para o exerccio financeiro de 1966, discriminado nos anexos integrantes dste decreto, ora a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 289.874.000.000 (duzentos e oitenta e nove bilhes, oitocentos e setenta e quatro milhes de cruzeiros).
Art. 2.
- A Receita arrecadar-sede conformidade com a legislao em vigor e com as especificaes do anexo n. I.
Art. 3.
- A Despesa ser realizada na forma constante do anexo n. II.

Artigo 4. - da competncia do Diretor Geral do D E.R. elaborar a programao da despesa geral da autarquia, discriminada no anexo n. II, para cumprimento do que estatui o ttulo VI captulo I da Lei Federal n. 4.820, de 17 de maro de 1964.

Pargrafo nico. - Fica o Diretor Geral do D.E..R, autorizado a centralizar o contrle dos gastos oramentrios, a fim de permitir maior conteno de despesas.

Art. 5.
- Fica aprovado o "Programa de Obras" para o exerccio de 1966, contido nos anexos ns. III a VI, que passa a constituir parte integrante dste decreto.
Art. 6.
- Consideram-se suplementadas, at o limite correspondente ao excesso que se verificar sbre a receita prevista, as dotaes às quais correspondem percentagem de rubricas prprias do oramento da receita e que constituam encargos legais da Autarquia.

Artigo 7. - Dando cumprimento ao que dispe o artigo 8. da Lei n. 8.209, de 8 de julho de 1964, fica a Secretaria da Fazenda autorizada a incluir no prximo reajustamento oramentrio ou lei especial, as seguintes importncias, referentes aos exerccios a seguir indicados:

a)1964 - Cr$ 3.939.451.169
b)1965 - Cr$ 42.850.000.000

C) 1966 - Cr$ 41.171.000.000

Art. 8.
- As importncias do artigo anterior e constantes do Oramento Geral do Departamento de Estradas de Rodagem para o exerccio financeiro de 1966, no total de Cr$ 87.960.451.169 (oitenta e sete bilhes, novecentos e sessenta milhes, quatrocentos e cinqenta e um mil, cento e sessenta e nove cruzeiros), smente sero aplicadas aps a aprovao da lei que consignar sses recursos.
Art. 9.
- ste decreto entrar em vigor a partir de 1. de janeiro de 1966.

Artigo 10. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jos Adolpho da Silva Gordo

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 31 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

a)Obras de Artes Especiais decorrentes dos programas de construo, pavimentao e melhoramentos.
b)Restituies Aerofotogramtricas de diretrizes do Plano Rodovirio.
c)Servios eventuais (Locao, crcas, etc.).
d)As despesas remanescentes de contratos de Obras e Servios j concludos, muito embora no figurem discriminadamente no Programa de Obras, correr conta das verbas correspondentes.
a)Obras de Arte Especiais decorrentes dos programas de construo, pavimentao e melhoramentos.
b)Servios Eventuais (locao, cêrcas, etc.).
c)As despesas remanescentes de contratos de Obras e Servios j concludos, muito embora no figurem discriminadamente no Programa de Obras, correro conta das verbas correspondentes.

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