São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45827, de 30 de dezembro de 1965
Nº 45827/1965
DECRETO N. 45.827, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 650.000.000, autorizado pelo artigo 14 da Lei n. 9.207 de 29 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 30 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto