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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45777, de 26 de abril de 2001

Nº 45777/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 41.054, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 1.
- Fica a Secretaria da Educação autorizada a transferir unidades estaduais de ensino fundamental para as redes escolares municipais, por prazo indeterminado, em cumprimento dos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituido pelo Decreto nº 40.673, de 16 de fevereiro de 1996.".
Art. 2.
- Fica autorizado o aditamento dos termos de permissão de uso já firmados, para constar que passam a ter vigência por prazo indeterminado.
Parágrafo único- A Secretaria da Educação verificará quais termos necessitam de aditamento, remetendo os respectivos expedientes às Procuradorias competentes da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2001

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 2001.

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