São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45777, de 26 de abril de 2001
Nº 45777/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto n.º 41.054, de 29 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 2001
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de abril de 2001.