São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 41054, de 29 de julho de 1996
Nº 41054/1996
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, 29 de julho de 1996.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.