Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 41054, de 29 de julho de 1996

Nº 41054/1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica a Secretária da Educação autorizada a transferir unidades estaduais de ensino fundamental para as redes escolares municipais, pelo prazo de 5 (cinco) anos, em cumprimento dos objetivos do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município, instituído pelo Decreto n.º 40.673, de 16 de fevereiro de 1996.
Art. 2.
- Após a adoção da providência prevista no artigo anterior, a Secretaria da Educação encaminhará os expedientes respectivos às unidades competentes da Procuradoria Geral do Estado, para a formalização da outo de permissão de uso dos prédios escolares aos Municipios.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1996

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva, Secretária da Educação

Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, 29 de julho de 1996.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo