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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45773, de 25 de abril de 2001

Nº 45773/2001

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de EnsinoCapital e Grande São Paulo, da Coordenadoria a de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Leste 2, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Tibúrcio de Souza, no Município de São Paulo;

II - na Diretoria de Ensino - Região Leste 4, a Escola Estadual Fazenda da Juta II, no Município de São Paulo;

III - na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, a Escola Estadual Jardim Aldefiori, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Brasilândia B II, a Escola Estadual Elísio Teixeira Leite III, a Escola Estadual Vila Penteado III e a Escola Estadual Parque Nações Unidas, no Município de São Paulo;

IV - na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, a Escola Estadual Jardim Aracati II, a Escola Estadual Jardim Irene III, a Escola Estadual Vila São Luis II e a Escola Estadual Parque Novo Santo Amaro II, no Município de São Paulo;

V - na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, a Escola Estadual Chácara das Corujas, a Escola Estadual Jardim Varginha II, a Escola Estadual Loteamento das Gaivotas I, a Escola Estadual Condomínio Vargem Grande I e a Escola Estadual Barragem II, no Município de São Paulo;

VI - na Diretoria de Ensino - Região de Mogi das Cruzes, a Escola Estadual Conjunto Toyama, no Município de Mogi das Cruzes;

VII - na Diretoria de Ensino - Região de Suzano, a Escola Estadual Conjunto Habitacional Itajuibe I, no Município de Ferraz de Vasconcelos;

VIII - na Diretoria de Ensino - Região de Itu, a Escola Estadual Distrito do Jacaré, no Município de Cabreúva;

IX - na Diretoria de Ensino - Região de Limeira, a Escola Estadual Jardim Conservani e a Escola Estadual Parque dos Trabalhadores, no Município de Artur Nogueira;

X - na Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, a Escola Estadual Parque São Joaquim, no Município de Leme;

XI - na Diretoria de Ensino - Região de Sorocaba, a Escola Estadual Altos de itavuvu, no Município de Sorocaba;

XII - na Diretoria de Ensino - Região de Sumaré, a Escola Estadual Parque do Jatobá, no Município de Sumaré;

XIII - na Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, a Escola Estadual Jardim Daniel David Haddad, no Município de Salto de Pirapora.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 12 de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão á conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de Janeiro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2001

GERALDO ALCKMIN

Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretaria da Educação

João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 2001.

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