São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45762, de 24 de dezembro de 1965
Nº 45762/1965
DECRETO N. 45.762, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre concessão de licença a substitutas efetivas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 216 do decreto 17.698 de 26 de novembro de 1947 (Consolidação das Leis do ensino) passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto