São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45760, de 23 de dezembro de 1965
Nº 45760/1965
DECRETO N. 45.760 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Altera a redação do artigo 3.° do Decreto n. 40.407, de 19 de julho de 1962
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.