São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 40407, de 19 de julho de 1962
Nº 40407/1962
DECRETO N. 40.407, DE 19 DE JULHO DE 1962
Dispõe sôbre a contratação de menores na C.E.E.S.P. para execução de serviços especiais
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O menor, antes de iniciar a prestação dos serviços para que foi contratado, deverá apresentar, para as devidas anotações, carteira de trabalho, emitida pela Delegacia Regional do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, bem como os seguintes documentos:
a) certidão de nascimento;
b) atestado médico de capacidade física e mental;
c) prova de saber ler, escrever e efetuar as 4 operações fundamentais
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 19 de Julho de 1962.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Luciano Vasconcelos de Carvalho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de julho de 1962.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.