São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45757, de 23 de dezembro de 1965
Nº 45757/1965
DECRETO N. 45.757, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1965
Entre crédito suplementar de Cr$ 200.000.000, autorizado pelo artigo 11, da Lei n. 9.153, de 2 de dezembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO E SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 24 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.