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Decreto Estadual de São Paulo nº 45755, de 12 de abril de 2001

Nº 45755/2001

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Casa Civil

DECRETO N. 45.755, DE 12 DE ABRIL DE 2001

Altera o padrão de lotação fixado na conformidade do Anexo VI a que se refere o inciso VI do artigo 1.º do Decreto n.º 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista do disposto no

§ 1.º do artigo 38 da Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1993, e diante da exposição de motivos do Secretário da Saúde,

Decreta:

Art. 1.
- O padrão de lotação do Hospital Clemente Ferreira, em Lins, da Coordenadoria de Saúde do Interior, da Secretaria da Saúde, fixado na conformidade do Anexo VI a que se refere o inciso VI do artigo 1.º do Decreto n.º 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, fica alterado de acordo com o Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- A Secretaria da Saúde deverá adotar as providências necessárias visando a classificação de cargos e funções-atividades correspondentes ao padrão de lotação fixado pelo artigo anterior.
Art. 3.
- O disposto nos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto n.º 44.713, de 11 de fevereiro de 2000, aplica-se à unidade de que trata este decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de abril de 2001.

GERALDO ALCKMIN

José da Silva Guedes Secretário da Saúde

João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica.

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de abril de 2001.

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