Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45753, de 10 de abril de 2001

Nº 45753/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de Detenção Provisória de Santo André, subordinado a Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, organizado pelo Decreto n.º 45.506, de 12 de dezembro de 2000.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações proprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de abril de 2001.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo