São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45732, de 29 de março de 2001
Nº 45732/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 2001.