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Decreto Estadual de São Paulo nº 45732, de 29 de março de 2001

Nº 45732/2001

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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar n.º 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local I, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, o Centro de Ressocialização de Bragança Paulista , de que trata o Decreto n.º 45.174, de 6 de setembro de 2000.
Art. 2.
- O disposto no artigo 22 do Decreto n.º 36.203, de 9 de dezembro de 1992, aplica-se a Unidade do Sistema Penitenciário (USISP) a que se refere o artigo 1.º deste decreto.
Art. 3.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de novembro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2001.

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 2001.

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