São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45726, de 21 de dezembro de 1965
Nº 45726/1965
DECRETO N. 45.726, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965
Altera o artigo 11 do decreto n.° 43.403, de 11 de junho de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Benedito Matarazzo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto