São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45723, de 21 de dezembro de 1965
Nº 45723/1965
DECRETO N. 45.723, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1965
Introduz modificações no Decreto n. 28.080, de 10 de abril de 1957, e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, considerando que, nos têrmos da Lei n. 3.718, de 11 de janeiro de 1957, artigo 12, item VIII, funciona uma Subcontadoria Seccional junto à Diretoria do Ensino Agrícola (S.C.S.-708);
considerando que, por força do disposto na Lei n. 8.407, de 13 de dezembro de 1964, a Diretoria do Ensino Agrícola foi transferida da Secretaria da Agricultura para a da Educação,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Arnaldo dos Santos Cerdeira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto