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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45691, de 23 de fevereiro de 2001

Nº 45691/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam integradas no Sistema único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, as unidades de saúde da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - Coespe, da Secretaria da Administração Penitenciária, criadas pelo Decreto n.º 44.708, de 10 de fevereiro de 2000, constantes do Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Art. 2.
- As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2001.

GERALDO ALCKMIN FILHO

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de fevereiro de 2001.

NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE

do Centro de Detenção Provisória I da Capital

do Centro de Detenção Provisória II da Capital

do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência

do Centro de Detenção Provisória de Campinas

do Centro de Detenção Provisória I de Osasco

do Centro de Detenção Provisória II de Osasco

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