São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45691, de 23 de fevereiro de 2001
Nº 45691/2001
Casa Civil
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11 de fevereiro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 2001.
GERALDO ALCKMIN FILHO
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de fevereiro de 2001.
NÚCLEO DE ATENDIMENTO DE SAÚDE
do Centro de Detenção Provisória I da Capital
do Centro de Detenção Provisória II da Capital
do Centro de Detenção Provisória de Vila Independência
do Centro de Detenção Provisória de Campinas
do Centro de Detenção Provisória I de Osasco
do Centro de Detenção Provisória II de Osasco