São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45670, de 13 de dezembro de 1965
Nº 45670/1965
DECRETO N. 45.670, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre alteração da Tabela 2, Grupo A, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 8.° e 22 da Lei n.º 1.350, de 12 de dezembro de 1951,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ser igual ao do cargo de idêntica denominação, da Tabela 2, do Grupo A, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Eletrica (QDAEE), provido pelo funcionário referido no artigo 2.° do decreto n.º 35.484, de 10 de setembro de 1959, o vencimento dos cargos de Engenheiro Assistente refêrenda 75, da mesma Tabela, Grupo e Quadro, vagos em conseqüência da exoneração dos engenheiros Geraldo Vilela Severo e Antonio Alexandre Sodre Ribeiro.
Parágrafo único - No primeiro provimento dos cargos referidos nêste artigo, após a publicação dêste decreto, serão aproveitados 2 (dois) engenheiros dos Quadros da Administração direta, mantidos todos os direitos e vantagens, inclusive pessoais.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Alberto De Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto