Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45670, de 13 de dezembro de 1965

Nº 45670/1965

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3.
2 artigos

DECRETO N. 45.670, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1965

Dispõe sôbre alteração da Tabela 2, Grupo A, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Elétrica e da outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos dos artigos 8.° e 22 da Lei n.º 1.350, de 12 de dezembro de 1951,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ser igual ao do cargo de idêntica denominação, da Tabela 2, do Grupo A, do Quadro do Departamento de Águas e Energia Eletrica (QDAEE), provido pelo funcionário referido no artigo 2.° do decreto n.º 35.484, de 10 de setembro de 1959, o vencimento dos cargos de Engenheiro Assistente refêrenda 75, da mesma Tabela, Grupo e Quadro, vagos em conseqüência da exoneração dos engenheiros Geraldo Vilela Severo e Antonio Alexandre Sodre Ribeiro.

Parágrafo único - No primeiro provimento dos cargos referidos nêste artigo, após a publicação dêste decreto, serão aproveitados 2 (dois) engenheiros dos Quadros da Administração direta, mantidos todos os direitos e vantagens, inclusive pessoais.

Art. 2.
- As despesas com a execução dêste decreto correrão à conta das verbas próprias do orçamento do Departamehnto de Àguas e Energia Elétrica.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Alberto De Zagottis - Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios, do Govêrno, aos 13 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo