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Decreto Estadual de São Paulo nº 45630, de 7 de dezembro de 1965

Nº 45630/1965

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 45.630, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 123.540.000, autorizado pelo artigo 18 inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro sw 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 18, inciso II, da Lei n. 8443, de 3 de dezembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 123.540.000 (cento e vinte e três milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros) suplementtar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada, nos têrmos da legislação vigente.
Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publição.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de Dezembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Julio D'Elboux Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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