São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45630, de 7 de dezembro de 1965
Nº 45630/1965
DECRETO N. 45.630, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 123.540.000, autorizado pelo artigo 18 inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro sw 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de dezembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto