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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45626, de 15 de janeiro de 2001

Nº 45626/2001

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino Capital e Grande São Paulo, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo e nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino da Região Leste 2, a Escola Estadual Fazenda Itaim IV, no Município de São Paulo;

II - na Diretoria de Ensino - Região Caieiras, a Escola Estadual Jardim Silvia II, no Município de Francisco Morato;

III - na Diretoria de Ensino - Região Araçatuba, a Escola Estadual Bairro Água Branca, no Município de Araçatuba;

IV - na Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste, a Escola Estadual Parque São Jorge, a Escola Estadual Jardim Mercedes, a Escola Estadual Parque Itajaí .II e a Escola Estadual Jardim Santa Lúcia II, no Município de Campinas;

V - na Diretoria de Ensino - Região Jacareí, a Escola Estadual Campo Grande II, no Município de Jacareí;

VI - na Diretoria de Ensino - Região Jundiaí, a Escola Estadual Jardim América III, no Município de Várzea Paulista;

VII - na Diretoria de Ensino - Região Registro:

a) a Escola Estadual Bairro Rio Vermelho, no Município da Barra do Turvo;

b) a Escola Estadual Vila Maria I, no Município de Pariquera-Açu;

VIII - na Diretoria de Ensino - Região Miracatu, a Escola Estadual Bairro do Rocio, no Município de Iguape;

IX - na Diretoria de Ensino - Região Taquaritinga, a Escola Estadual Vila Santa Cruz, no Município de Tabatinga.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de Janeiro de 2001.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de Janeiro de 2001

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretária da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de Janeiro de 2001.

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