São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45617, de 4 de janeiro de 2001
Nº 45617/2001
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As maternidades e hospitais integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS, inclusive as entidades contratadas e/ou conveniadas com o SUS, realizarão exames preventivos para detecção precoce de hemoglobinopatias em todos os recém-nascidos, conforme o disposto na Lei n.º10.357, de 27 de agosto de 1999, e de acordo com os seguintes procedimentos:
I - a partir de 24 (vinte e quatro) horas de vida, será colhida uma amostra de sangue de todos os recem-nascidos para realizagio do teste de triagem para hemoglobinopatias;
II - a Secretaria da Saúde deverá publicar norma técnica com as rotinas necessárias para a realização do teste de triagem, garantindo-se a padronização e qualidade do procedimento;
III - a norma técnica referida no inciso anterior fixará os prazos para que o material coletado seja encaminhado aos laboratórios ou Centros de Referência, autorizados pela Secretaria da Saúde para a realização dos testes, bem como as técnicas laboratoriais a serem empregadas nos mesmos.
Artigo 6.º - A Secretaria da Saúde, aplicará às entidades contratadas e/ou conveniadas com o SUS, que infringirem as disposições da Lei n.º 10.357, de 27 de agosto de 1999, regulamentadas por este decreto, as seguintes penalidades:
Artigo 8.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de Janeiro de 2001
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de Janeiro de 2001.