São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45609, de 1 de dezembro de 1965
Nº 45609/1965
DECRETO N. 45.609, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1965
Dispõe sôbre lotação de cargos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atnbuições legais e nos têrmos do artigo 197, da C. L. F.,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de Dezembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de Dezembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto