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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45567, de 25 de novembro de 1965

Nº 45567/1965

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DECRETO N. 45.567-A, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1965

Da nova redao ao pargrafo nico do artigo 1. do Decreto n. 43.340, de 25-5-1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais

Decreta:

Art. 1.
- O pargrafo nico do artigo 1. do Decreto n. 43.340, de 25 de maio de 1964 passa a ter a seguinte redao: "Pargrafo nico - O Escritrio de Assistncia Tcnica manter um setor de trabalho no Rio de Janeiro".
Art. 2.
- As funes do Escritrio de Assistncia Tcnica, em So Paulo, sero exercidas, diretamente, pela Assessoria Tcnico-Legislativa.
Art. 3.
- ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Juvenal Rodrigues de Moraes

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 7 de janeiro de 1966.

Miguel Sansgolo, Diretor Geral, Substituto

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