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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45549, de 26 de dezembro de 2000

Nº 45549/2000

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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Os servidores e inativos do Estado poderão ter consignadas, em folha de pagamento, importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com a Caixa Econômica Federal, referentes ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR
Parágrafo único- A consignação de que trata este artigo somente poderá ser efetuada mediante autorização do servidor ou inativo do Estado em contrato ou outro instrumento lavrado, para esse fim, com a Caixa Economica Federal.
Art. 2.
- As consignações averbadas não poderão exceder, em sua totalidade, a 50% (cinqüenta por cento) dos vencimentos do servidor ou dos proventos do inativo.
Parágrafo único- Os descontos a favor dos cofres públicos e pensões alimentícias terão preferência sobre quaisquer outros.
Art. 3.
- O Secretário da Fazenda poderá estabelecer, mediante resolução, normas e procedimentos para a execução deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de dezembro de 2000.

MÁRIO COVAS

Yoshiaki Nakano

Secretário da Fazenda

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de dezembro de 2000.

Retificação do D.O. de 27-12-2000

No

Art. 1.
- , leia-se como segue e não como constou: - Os servidores e inativos do Estado poderão ter consignadas, em folha de pagamento, importâncias destinadas à satisfação de compromissos assumidos com a Caixa Econômica Federal, referentes ao Convênio Caixa do Trabalhador.

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