São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45511, de 16 de novembro de 1965
Nº 45511/1965
DECRETO N. 45.511, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965
Dá denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e de acôrdo com o Decreto 36.781, de 17-6-1960.
Decreta:
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de novembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto