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Decreto Estadual de São Paulo nº 45496, de 9 de novembro de 1965

Nº 45496/1965

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DECRETO N. 45.496, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965

Dispe sbre a concesso de auxlios pelo Departamento de Estradas do Rodagem.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - Para atendimento do disposto no artigo 2. da Lei n. 9.071, de 4 de novembro de 1965, fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a conceder auxílios as instituies de proteo a infncia, no total de Cr$ 6.871.705 (seis milhes, oitocentos e setenta e um mil setecentos e cinco cruzeiros), correspondentes taxa de pedgio cobrada pela mesma autarquia nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 1965.

Pargrafo nico - A distribuio dos auxlios a que se refere ste artigo ser feita de acrdo com o plano que fôr elaborado pelo Conselho Estadual de Auxilios Subvenes, devendo a relao respectiva ser publicada no Dirio Oficial dentro de 30 (trinta) dias.

Art. 2.
- A despesa com a execuo dste decreto correr conta da verba n. 3.2.1.5 - Subvenes Sociais a Instituies Privadas, do oramento. do Departamento de Estradas de Rodagem.

Artigo 3. - ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Jos Adolpho da Silva Gordo

Dagoberto Salles

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios Govrno, aos 9 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto

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