São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45496, de 9 de novembro de 1965
Nº 45496/1965
DECRETO N. 45.496, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1965
Dispe sbre a concesso de auxlios pelo Departamento de Estradas do Rodagem.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,
Decreta:
Artigo 1. - Para atendimento do disposto no artigo 2. da Lei n. 9.071, de 4 de novembro de 1965, fica o Departamento de Estradas de Rodagem autorizado a conceder auxílios as instituies de proteo a infncia, no total de Cr$ 6.871.705 (seis milhes, oitocentos e setenta e um mil setecentos e cinco cruzeiros), correspondentes taxa de pedgio cobrada pela mesma autarquia nos dias 15, 16 e 17 de outubro de 1965.
Pargrafo nico - A distribuio dos auxlios a que se refere ste artigo ser feita de acrdo com o plano que fôr elaborado pelo Conselho Estadual de Auxilios Subvenes, devendo a relao respectiva ser publicada no Dirio Oficial dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3. - ste decreto entrar em vigor na data de sua publicao.
Palcio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Jos Adolpho da Silva Gordo
Dagoberto Salles
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios Govrno, aos 9 de novembro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto