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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 45474, de 8 de novembro de 1965

Nº 45474/1965

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DECRETO N. 45.474, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1965

Atualiza a, tabela de preços dos serviços a cargo do Departamento do Arquivo do Estado

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,

Decreta:

Art. 1.
- O preço do fornecimento de microfilmes e fotocópias pelo Departamento do Arquivo do Estado, da Secretaria de Estado da Educação, e fixado nas seguintes bases:

Art. 2.
- O Departamento do Arquivo do Estado fornecerá microfilmes e fotocópias exclusivamente de documentos do seu acêrvo.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Carlos de Ataliba Nogueira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de novembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto

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