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Decreto Estadual de São Paulo nº 45449, de 4 de novembro de 1965

Nº 45449/1965

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 45.449, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965

Abre crédito suplementar de Cr$ 74.191.000. autorizado pelo artigo 18 inciso II. da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 18 inciso .II. da Lei n. 8.443. de 3 de dezembro de 1964. fica aberto. na Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 74.191.000 (setenta e quatro milhões, cento e noventa e um mil cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produtos de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, nos têrmos da legislação vigente.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 4 de novembro de 1965

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Julio D'Elboux Guimarães

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1965

Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto

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