São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45449, de 4 de novembro de 1965
Nº 45449/1965
DECRETO N. 45.449, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 74.191.000. autorizado pelo artigo 18 inciso II. da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 4 de novembro de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Julio D'Elboux Guimarães
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de novembro de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto