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Decreto Estadual de São Paulo nº 4542, de 20 de setembro de 1974

Nº 4542/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.542, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974

Dispe sobre abertura de crdito suplementar nos termos do

Art. 7.
, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO, usando de suas atribuies legais,

Decreta:

Artigo 1. - De conformidade com o disposto no Artigo 7 , inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administrao Geral do Estado, um crdito de Cr$ 4.893.730,00 (quatro milhes, oitocentos e noventa e trs mil, setecentos e trinta cruzeiros; suplementar à dotao de seu oramento vigente.

Pargrafo nico - A classificao da despesa de que trata o crdito ora aberto observar a seguinte discriminao:

JUSTIFICATIVA

O presente credito suplementar, nos termos do , inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, no valor de Cr$ 4.893.730,00 (quatro milhes, oitocentos e noventa e trs mil, setecentos e trinta cruzeiros), visa alocao de recursos ao Hospital das Clncias da Faculdade de Medicina de Ribeiro Preto propiciando assim o atendimento de sua programao.

Art. 2.
- O valor do presente crdito ser coberto com recursos provenientes da reduo da seguinte dotao:
Art. 3.
- Fica alterada a Programao Oramentria da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 4.
, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4. - Este decreto entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretrio da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.

Maria Anglica Galiazzi, Responsvel pela D.A.G.

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