São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45360, de 5 de outubro de 1965
Nº 45360/1965
DECRETO N. 45.360, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965
Abre crédito suplementar autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1965.
Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.