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Decreto Estadual de São Paulo nº 45360, de 5 de outubro de 1965

Nº 45360/1965

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 45.360, DE 5 DE OUTUBRO DE 1965

Abre crédito suplementar autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 660.000 (seiscentos e sessenta mil cruzeiros), suplementar as seguintes dotações do orçamento vigente:
Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar, de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 18 da supracitada lei.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo - Diretor Geral, Substituto.

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