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Decreto Estadual de São Paulo nº 45345, de 4 de outubro de 1965

Nº 45345/1965

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DECRETO N. 45.345, DE 4 DE OUTUBRO DE 1965

Dispõe sôbre transferência de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,

Considerando que, por decreto publicado em 29 de Janeiro de 1963, o Sr. Paulo Walter Tarabay foi reintegrado em cumprimento a decisão-judicial, em cargo da classe inicial da carreira de Fiscal de Rendas, do qual fora demetido por decreto publicado em 28 de dezembro de 1956;

Considerando que os efeitos da reintegração retroagiram à data da demissão; e

Considerando que em consequência dessa retroação o servidor foi abrangido pelo artigo 2.º da Lei n. 5 765. de 12 de julho de 1960,

Decreta:

Art. 1.
- Fica transferido para a Tabela V, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Fazenda, o cargo de Fiscal de Rendas, referência "22", da Tabela III, da mesma Parte e Quadro, ocupado por Paulo Walter Tarabay.
Art. 2.
- O título de nomeação do servidor abrangido pela disposição do artigo anterior será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, e a apostila, publicada no órgão oficial.
Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos à data da vigência da Lei n. 5.765, de 12 de julho de 1960.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de outubro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

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