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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 4534, de 20 de setembro de 1974

Nº 4534/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.534, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974

Dispoe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do

Art. 7.
, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- De conformidade com o disposto no

Artigo 7.º, inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, fica aberto na Secretaria da Fazenda, ao Gabinete do Governador, um crédito de Cr$ 45.230.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único- A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

JUSTIFICATIVA

O presente crédito suplementar, nos termos do

Art. 7.
Inciso I, da Lei n. 183, de 10 de dezembro de 1973, no valor de Cr$ 45.230.000,00 (quarenta e cinco milhões, duzentos e trinta mil cruzeiros), visa alocação de recursos ao Hospital das Clínicas da faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, propiciando assim o atendimento de sua programação.
Art. 2.
- O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação:

Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 4.
, do Decreto n. 3.099, de 28 de dezembro de 1973, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

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