São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45324, de 29 de setembro de 1965
Nº 45324/1965
DECRETO N. 45.324, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965
Dá denominação a estabelecimento de ensino.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e de acôrdo com o disposto no decreto n. 36.781, de 17 de junho de 1960,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 30 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto