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Decreto Estadual de São Paulo nº 4530, de 20 de setembro de 1974

Nº 4530/1974

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DECRETO N. 4.530, DE 20 DE SETEMBRO DE 1974

Cria Assessoria e Escritórios Regionais na Secretaria do Interior

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica criada, na Secretaria do Interior, uma Assessoria Regional do Interior, destinada a prestar assistência técnica especializada aos Municípios do Estado, dentro do campo de competência da Pasta.

Parágrafo único - A Assessoria Regional do Interior subordina-se, diretamente, ao Secretário do Interior.

Art. 2.
- A Assessoria Regional do Interior compõe-se de onze Escritórios Regionais, um em cada Região Administrativa do Estado e um no Vale do Ribeira, este com sede no Município de Registro.

Artigo 3.° - Cada Escritório Regional (ERIN) será dirigido por um Delegado Regional, e terá a seguinte estrutura:

I - Equipe Técnica;

II - Setor Administração.

Artigo 4.° - Aos Escritórios Regionais, relativamente aos Municípios das respectivas Regiões Administrativas, cabe:

I - levantar dados de interesse da Secretaria do Interior, segundo padrões por ela estabelecidos;

II - pesquisar e fornecer, aos Municípios ou a órgãos setoriais da Administração Estadual, dados e informações de interesses dessas unidades, no âmbito de atuação da Pasta:

III - receber e encaminhar solicitações dirigidas à Secretaria do Inteior;

IV - divulgar estudos e projetos relativos a sua área de atuação;

V - promover ou participar de programas de treinamento de servidores municipais, de acordo com normas e planos da Secretaria do Interior;

VI - executar outras atividades determinadas pelo Secretário do Interior.

Parágrafo único- O Secretário do Interior poderá detalhar as atribuições dos Escritórios Regionais, através de instrumentos específicos.

Artigo 5.° - Ao responsável pela Assessoria Regional do Interior compete:

I - coordenar as atividades dos Escritórios Regionais;

II - apresentar, para aprovação do Secretário do Interior, programas de trabalhos a serem desenvolvidos pelos Escritórios Regionais;

III - apresentar ao Secretário do Interior relatório anual das atividades da Assessoria.

Artigo 6.° - Ao responsável pelo Escritório Regional compete:

I - supervisionar os trabalhos técnicos e administrativos do Escritório;

II - propor programas de trabalho à Assessoria Regional do Interior, relativos a sua Região Administrativa;

III - apresentar ao responsável pela Assessoria Regional do Interior, relatório de atividades;

IV - representar o Escritório em reuniões setoriais e intersetoriais de sua Região Administrativa.

Art. 7.
- As atividades administrativas da Assessoria Regional do Interior serão executadas por seu setor específico.

Artigo 8.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de agôsto de 1974, revogado o Decreto n. 4.198, de 9 de agôsto de 1974.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Publicado na Casa Civil, aos 20 de setembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pela D.A.G.

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