São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 4198, de 9 de agosto de 1974
Nº 4198/1974
Casa Civil
DECRETO N. 4.198, DE 9 DE AGOSTO DE 1974
Cria Escritórios Regionais na Secretaria do Interior
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 2.° - Aos Escritorios Regionais da Secretaria do Interior cabe:
I - prestar assistência técnica aoe órgãos municipais em matéria de comptência da Secretaria do Interior;
II - representor a Secretaria do Interior nos Municípios;
III - receber e encaminhar solicitações dirigidas a Pasta;
IV - executar outras atividades determinadas pelo Secretário do Interior.
Artigo 3.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1974.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicada na Casa Civil, aos 1.° de agosto de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.