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Decreto Estadual de São Paulo nº 4198, de 9 de agosto de 1974

Nº 4198/1974

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Casa Civil

DECRETO N. 4.198, DE 9 DE AGOSTO DE 1974

Cria Escritórios Regionais na Secretaria do Interior

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criado, em cada uma das Regiões Administrativas do Estado, um Escritório Regional da Secretaria do Interior (ERSEN).

Artigo 2.° - Aos Escritorios Regionais da Secretaria do Interior cabe:

I - prestar assistência técnica aoe órgãos municipais em matéria de comptência da Secretaria do Interior;

II - representor a Secretaria do Interior nos Municípios;

III - receber e encaminhar solicitações dirigidas a Pasta;

IV - executar outras atividades determinadas pelo Secretário do Interior.

Artigo 3.° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de agosto de 1974.

LAUDO NATEL

Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior

Publicada na Casa Civil, aos 1.° de agosto de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

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