São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45283, de 22 de setembro de 1965
Nº 45283/1965
DECRETO N. 45.283, DE 22 DE SETEMBRO DE 1965
Da denominação a estabelecimento de ensino
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso das suas atribuições e nos têrmos do decreto n. 36.781 de 17 de junho de 1960,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 22 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto