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Decreto Estadual de São Paulo nº 45257, de 21 de setembro de 1965

Nº 45257/1965

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Art. 1. Art. 2.
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DECRETO N. 45.257, DE 21 DE SETEMBRO DE 1965

Retifica as Tabelas Explicativas anexas ao Decreto n.° 44.740, de 20 de abril de 1965, do Orçamento vigente

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam retificadas as seguintes importâncias constantes das Tabelas anexas ao Decreto n.° 44.740 de 20 de abril de 1965, que abriu um crédito suplementar na Secretaria da Fazenda autorizado pelo artigo 18, incíso II, da Lei n.° 8.443, de 3 de dezembro de 1964:

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de Setembro de 1965.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

José Adolpho da Silva Gordo .

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Setembro de 1965.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 45.257, DE 21 DE SETEMBRO DE 1965

Retifica as Tabelas, Explicativas anexas ao Decreto n.° 44.740, de 20 de abril de 1965, do Orçamento Vigente

Retificação

Onde se lê:

Artigo 1.º - Ficam retificadas as................................

Parágrafo. 9.°

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMÉRCIO

Departamento de Administração

VERBA N.° 213

3. 1.1.1. Pessoal Civil (Quadro Fixo)

0014 - Diferenças de vencimentos e acrescimos ...................... 1.775,500

Leia-se:

Artigo 1.º - Ficam retificadas as........................................ Parágrafo. 9.°

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO INDUSTRIA E COMÉRCIO

Departamento de Administração

VERBA N.° 213

3. 1.1 1. Pessoal Civil (Quadro Fixo)

0014 - Diferenças de vencimentos e acréscimos .................... 1.775,550

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