São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45250, de 18 de setembro de 1965
Nº 45250/1965
DECRETO N. 45.250, DE 18 DE SETEMBRO DE 1965
Altera os Decretos ns. 31.439 e 35 884, de 22 de março de 1958 e 5 de dezembro de 1959, e da outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 30 da Lei n. 2.627, de 20 de janeiro de 1954, a vista dos estudos realizados no prontuário n. 68-DAE,
Decreta:
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de setembro de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 45.250, DE 18 DE SETEMBRO DE 1965
Altera os Decretõs ns. 31.439 e 35.884, de 22 de março de 1958 e 5 de dezembro de 1959, e da outras providências
Retificação Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica reclassificado como ............................................. de que e titular o Sr. Avelmo Clacheiro.
Leia-se: