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Decreto Estadual de São Paulo nº 45248, de 28 de setembro de 2000

Nº 45248/2000

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Art. 461.
1 artigo

Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 461 do Regulamento aprovado do pelo Decreto n.º 12.342, de 27 de setembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 461.
- Os açougues são destinados à venda de carnes, vísceras e miúdos frescos, resfriados ou congelados, fracionados e/ou preparados em condições higiênicas e provenientes de animais em boas condições de saúde, procedentes de esbelecimentos licenciados e registrados.
§ 1º - Será, entretanto, facultado aos açougues e estabelecimentos do comércio varejista de carnes:

1. a venda de carnes conservadas ou preparadas, exceto os enlatados, desde que convenientemente identificadas como procedentes de fábricas licenciadas e registradas;

2. a venda de carne fresca moída, desde que a moagem seja, obrigatoriamente, feita na presença do comprador e a seu exclusivo pedido;

3. a venda de pescado, industrializado e congelado procedente de fábricas licenciadas, desde que disponham de unidades frigoríficas próprias e exclusivas para sua boa conservação;

4. a venda exclusiva no balcão, de carnes frescas, fracionadas e temperadas, não podendo ser adicionadas de sais de cura.

§ 2ºº - A atividade de preparo e tempero de carnes frescas fica sujeita a prévia apresentação à autoridade sanitária de certificado de treinamento emitido por entidade de ensino, capacitação ou qualificação profissional, com reconhecimento técnico, nacional ou internacional e adequado aos critérios estabelecidos pelas Secretarias da Saúde e de Agricultura e Abastecimento.". (NR)

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o parágrafo único do artigo 464 do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 12.342, de 27 de setembro de 1978.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2000.

MÁRIO COVAS

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário de Agricultura e Abastecimento

José da Silva Guedes

Secretário da Saúde

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 2000.

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