São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45241, de 16 de setembro de 1965
Nº 45241/1965
DECRETO N. 45.241, DE 16 DE SETEMBRO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 59.000.000, na Faculdade de Filosofia ,Ciências e Letras de Franca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de setembro de 1985.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto