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Decreto Estadual de São Paulo nº 45219, de 20 de setembro de 2000

Nº 45219/2000

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Art. 2. Art. 3.
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Casa Civil

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria de Estado da Educação, as seguintes unidades escolares:

I - na Diretoria de Ensino - Região Leste 4, a Escola Estadual Fazenda da Juta IV;

II - na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, a Escola Estadual Jardim Lucélia III.

Art. 2.
- A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 1.º de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Estado da Educação.

Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2000.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2000.

MÁRIO COVAS

Teresa Roserley Neubauer da Silva

Secretiria da Educação

João Caramez

Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 2000.

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