São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45219, de 20 de setembro de 2000
Nº 45219/2000
Casa Civil
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino Capital, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria de Estado da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Leste 4, a Escola Estadual Fazenda da Juta IV;
II - na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, a Escola Estadual Jardim Lucélia III.
Artigo 4.º - Este decreto entrá em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2000.
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretiria da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 2000.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.