São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45166, de 24 de agosto de 1965
Nº 45166/1965
DECRETO N. 45.166, DE 24 DE AGÔSTO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 4.160.000, autorizado pelo artigo 18, inciso II, da Lei n. 8.443, de 3 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 24 de agôsto de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de agôsto de 1965
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto