São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45158, de 19 de agosto de 1965
Nº 45158/1965
DECRETO N. 45.158, DE 19 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a lotação de cargo de professor secundário
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e nos têrmos do artigo 6.° da lei n. 6.051. de 3 de fevereiro de 1961,
Decreta:
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 19 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto