São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45127, de 12 de agosto de 1965
Nº 45127/1965
DECRETO N. 45.127, DE 12 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 12 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto