São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45118, de 11 de agosto de 1965
Nº 45118/1965
DECRETO N. 45.118, DE 11 DE AGÔSTO DE 1965
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 11 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto