São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45106, de 9 de agosto de 1965
Nº 45106/1965
DECRETO N. 45.106, DE 9 DE AGÔSTO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 193.000.000, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Sec. Fazenda.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêro, aos 9 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.