São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45085, de 4 de agosto de 1965
Nº 45085/1965
DECRETO N. 45.085, DE 4 DE AGÔSTO DE 1965
Abre crédito suplementar de Cr$ 343.000,000 no Instituto de Energia Atômica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de agôsto de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Eduardo de Barros Martins
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de agôsto de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretoi Geral, Substituto