São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45077, de 30 de julho de 1965
Nº 45077/1965
DECRETO N. 45.077, DE 30 DE JULHO DE 1965
Regula a execução da Lei n. 8.896, de 26 de julho de 1965.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandenantes, 30 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantidio Nogueira Sampaio
Eduardo de Barros Martina
(Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda) Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto