São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 45068, de 28 de julho de 1965
Nº 45068/1965
DECRETO N. 45.068, DE 28 DE JULHO DE 1965
Dispõe sôbre lotação de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio dos Bandeirante, 28 de julho de 1965
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de julho de 1965.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto